Ercílio consegue revogar decretos que reduziam expediente do TJ
Brasília, 01/10/2007 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Tocantins, Ercílio Bezerra de Castro Filho, obteve hoje (01) expressiva vitória junto ao Tribunal de Justiça do Estado, ao conseguir a revogação dos decretos judiciários n° 240/2001 e n° 038/2002. Por meio desses decretos foi autorizada a redução do horário de funcionamento do TJ de Tocantins desde 2001, ano em que vários órgãos públicos diminuíram o expediente devido ao “apagão” – assim chamado o racionamento de energia elétrica de então. A revogação requerida pela OAB-TO foi decidida pelo presidente do TJ, desembargador Daniel Negry, por meio do decreto judiciário n° 321/2007, publicado no Diário Oficial de Tocantins de hoje. A decisão vigorará a partir do próximo dia 15.
Também o Conselho Federal da OAB, a pedido da Seccional da entidade do Tocantins, ingressou desde agosto de 2004 com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra os dois decretos agora revogados. A Adin n° 3274 tem como relator o ministro Gilmar Mendes e recebeu parecer parcialmente favorável da Procuradoria Geral da República desde o dia 27 de outubro de 2004, emitido pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles. Desde então, há três anos, os autos estão conclusos ao relator.
De acordo com a decisão do presidente do TJ, até que se efetive a revogação dos referidos decretos judiciários, “caberá às diretorias do Tribunal de Justiça adotarem as providências para que os serviços da Corte sejam adequados à nova rotina, especialmente o controle de registro de ponto”. O decreto 240, de junho 2001, fixou a carga horária de seis horas corridas para o expediente do Tribunal: de 12h às 18h, alegando necessidade de reduzir despesas com energia elétrica, água, telefone, café, ar condicionado e material de limpeza. Em março de 2002, o decreto n° 038, do então presidente do TJ, desembargador Luiz Aparecido Gadotti tornou efetivo o horário de expediente estabelecido pelo decreto n° 240, mesmo já tendo passado o racionamento de energia, o que não mais justificava a redução do horário de expediente, como contestou a Seccional da OAB.