OAB-MS examina hoje legalidade de pensão a ex-governadores
Campo Grande (MS), 28/09/2007 - Depois de obter no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, a declaração de inconstitucionalidade da norma estadual que criou pensão vitalícia ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos (o Zeca do PT) e aos demais que ocuparem o cargo, a Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) discute hoje (28) a situação dos demais ex-governadores. Há casos em que ex-governadores também recebem pensões, porém, criadas dentro de uma outra realidade jurídica. A sessão da Seccional está marcada para às 9h de hoje, no plenário da sede da OAB-MS, em Campo Grande.
Tendo como relator o conselheiro Márcio Torres – do processo GAB 085/2007 – o colegiado vai decidir se irá ou não ajuizar ação para suspender o pagamento do benefício concedido anteriormente aos seguintes ex-chefes do Executivo estadual: Pedro Pedrossian, Marcelo Miranda e Wilson Martins e às viúvas dos ex-governadores Harry Amorim Costa e Ramez Tebet.
A partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3853, proposta pela Seccional de Mato Grosso do Sul, o Conselho Federal da OAB derrubou, em sessão plenária do STF, a chamada “Bolsa-Pijama” – aposentadoria vitalícia no valor de R$ 22,1 mil – que havia sido concedida a Zeca do PT pela Assembléia Legislativa. Por dez votos a favor e um contrário, os ministros do STF acolheram a ação e cassaram o pagamento da mesada vitalícia. Os votos dos ministros do Supremo foram proferidos com base no voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 29-A e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição do Mato Grosso do Sul.