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Artigo: Dirigir-se aos magistrados, direito do advogado

quarta-feira, 26 de setembro de 2007 às 14h45

Natal (RN), 26/09/2007 – O artigo “Dirigir-se aos magistrados, direito do advogado” é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Norte, Paulo Eduardo Teixeira:

“Um tema tem chamado a atenção do meio jurídico. Esta discussão está relacionada ao julgamento do Pedido de Providência nº. 1465 no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da obrigatoriedade dos juízes atenderem advogados durante o expediente forense, foi suspenso depois da apresentação do voto do relator, conselheiro Rui Stoco. A questão é saber se os juízes estariam obrigados a receber os advogados a qualquer momento durante o expediente forense.

O artigo 8º do Estatuto da Advocacia estabelece como direito dos advogados dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

Qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do advogado a pedido ao magistrado, quando em defesa do interesse dos seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar, inclusive, abuso de autoridade. Pela decisão, os juízes ficam obrigados a receber os profissionais em qualquer momento durante o expediente forense, independentemente do assunto.

Chegaram a protocolar recurso administrativo a AMB e a Anamatra. Qualquer decisão que restrinja o direito dos advogados, é equivocada, posto que a Lei criou apenas a condição da ordem de chegada, outra é limitar a atuação do advogado. Como ressalta o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, “o agendamento é um equívoco”, ressaltando ainda que, “O Estado Julgador não pode marcar hora com o cidadão que está submetido ao seu crivo jurisdicional. O cidadão deve ser integrado ao direito de conversar com o Estado, que não pode marcar hora e dia para cumprir seu dever de ouvir a voz que clama por Justiça”.

Portanto, a Ordem dos Advogados do Brasil é contraria a qualquer medida que venha a limitar o exercício da atividade profissional, e ressalta a importância dos advogados para o bom desenvolvimento do processo e na construção de uma Justiça que efetivamente voltada para uma efetiva prestação jurisdicional.”

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