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OAB discute projeto que criminaliza ações contra prerrogativas

segunda-feira, 17 de setembro de 2007 às 16h43

Brasília, 17/09/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, vai se reunir amanhã (18), às 16h, na Câmara dos Deputados, com o deputado federal Marcelo Ortiz (PV-SP), autor de parecer favorável ao projeto de lei nº 5.762/05, que transforma em crime a violação de direitos e prerrogativas profissionais do advogado. Ortiz é relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Na avaliação de Britto, a aprovação desse projeto de lei é de grande importância, pois, para ele, é imprescindível criminalizar a ação que atenta contra a defesa dos cidadãos. “O direito de defesa é fundamental e importante para o Estado Democrático de Direito”, observou. Britto irá à reunião com o parlamentar acompanhado do secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da entidade, Alberto Zacharias Toron.

O deputado Marcelo Ortiz se manifestou favoravelmente ao projeto de lei nº 5.762/05 por entender que a violação das prerrogativas do advogado compromete os direitos correspondentes às liberdades individuais que lhe são confiadas. “A inobservância desses direitos por qualquer autoridade, seja ela do Poder Judiciário, Legislativo ou Executivo, impede o ministério público do advogado, vale dizer, a prestação do serviço público e da função social por ele desenvolvido”, afirmou o parlamentar em seu voto. Esse projeto de lei tramita apensado ao PL nº 4.915/05, que define o crime de violação de direitos e de prerrogativas do advogado.

O projeto de lei prevê pena de detenção de seis meses a dois anos (sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver) para quem violar direito ou prerrogativa do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional. A pena poderá ser aumentada de um sexto até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado. Todas essas alterações, ainda conforme o projeto de lei, seriam acrescidas ao texto da lei nº 8.906/94 – o Estatuto da Advocacia e da OAB.

O presidente nacional da OAB lembrou que as campanhas que vêm sendo deflagradas pela OAB em prol da defesa, validade e respeito às prerrogativas profissionais não são em favor dos advogados, mas, sobretudo, em defesa ao direito da sociedade de se defender. “Isso na compreensão de que cidadania e prerrogativa são palavras sinônimas e devem, sempre, andar juntas”, afirmou Cezar Britto.

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