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TRF impede polícia federal de invadir prédio da OAB-DF

quarta-feira, 5 de setembro de 2007 às 21h05

Brasília, 05/09/2007 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acaba de conseguir junto ao desembargador federal Mário César Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (com sede em Brasília), a concessão de liminar em mandato de segurança proibindo que a Polícia Federal cumpra mandado de busca e apreensão no edifício-sede da OAB do Distrito Federal. Durante o dia os policiais federais e agentes de justiça do Ministério Público Federal (MPF) promoveram a retirada de 14 mil provas referentes aos exames feitos entre 2004 e 2006. Com a decisão do desembargador Mário César Flores, a PF e o MPF terão que devolver imediatamente todos os documentos retirados da sede da entidade.

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