ISS: OAB-RJ irá à Justiça contra decreto que mudou cálculo
Brasília, 06/09/2007 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro decidiu ingressar com mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, junto ao Tribunal de Justiça, para sustar os efeitos do Decreto municipal nº 28.340/0, que alterou o artigo 15A do Decreto 10.514/91, que trata da base de cálculo do ISS em sociedades uniprofissionais. Após a mudança, a prefeitura carioca aumentou o número de setores excluídos do sistema de cobrança do imposto com base num valor fixo por cada sócio. Em vez disso, o ISS será de 5% sobre o faturamento das sociedades.
De acordo com a presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ, Daniela Gusmão, o novo decreto, editado em 22 de agosto, prejudica, além dos escritórios de advocacia, os de contabilidade e as clínicas médicas. A decisão de ingressar na justiça foi tomada após reunião entre integrantes da Comissão e representantes do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). Outros conselhos profissionais poderão aderir à proposta.