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OAB repudia proposta de trem da alegria e irá a STF se aprovada

segunda-feira, 3 de setembro de 2007 às 11h06

Brasília, 03/09/2007 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu hoje (03), por unanimidade, condenar a proposta de emenda constitucional (PEC) n° 54-A em tramitação no Congresso Nacional, que cria um novo trem da alegria no serviço público. Por proposta do diretor tesoureiro da entidade, Ophir Cavalcante Junior, a Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB , ao examinar a PEC, concluiu que ela é inconstitucional e recomendou o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo, caso a matéria seja aprovada pelo Congresso. A recomendação foi acolhida na sessão plenária da entidade.

A PEC 54-A visa dar nova redação ao artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando para dez anos o tempo de estabilidade para servidores contratados sem serviço público. Ophir considerou grave atentado à Constituição o fato de que esses dez anos serão contados retroativamente, a partir da publicação da referida emenda. “Chegamos à conclusão de que se trata de proposta escancaradamente inconstitucional”, afirmou durante a sessão o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Valmir Pontes Filho, destacando que o parecer pela inconstitucionalidade foi aprovado à unanimidade pela Comissão.

“A forma excepcional da concessão da estabilidade no serviço público, engendrada pelo artigo 19 do ADCT, consta de dispositivo constitucional transitório e de eficácia esvaída no tempo; não se pode, nos tempos atuais cogitar de outra forma de obtenção da estabilidade senão a que foi dada extravagantemente pelo dito artigo 19 ou pelo meio normal, previsto no artigo 41 do corpo permanente da Constituição”, afirmou Valmir em seu parecer. “A PEC sob análise constitui, a meu sentir, clara violação de preceitos constitucionais intangíveis, notadamente dos princípios da moralidade, da igualdade e do livre e amplo acesso aos cargos públicos; se transformada em emenda, não só pode como deve a OAB propor contra ela uma ação direta de inconstitucionalidade, tal como sugerido pelo conselheiro Ophir Cavalcante Junior”.

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