OAB-MT discute situação dos desembargadores-pinguins
Cuiabá (MT), 03/09/2007 - A Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) vai discutir medidas que deverão ser tomadas contra eventuais atividades irregulares dos juízes substitutos de segundo grau do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, os chamados “desembargadores-pingüins”. A decisão foi tomada durante reunião do Conselho Seccional da OAB, realizada em Rondonópolis – a primeira no interior de Mato Grosso – com base em indicação do conselheiro-vitalicio Renato Gomes Néri. Ele defendeu que a OAB apresente reclamação disciplinar contra a direção do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por entender que os juizes substitutos estariam extrapolando as funções, exercendo atividades como desembargador. A proposta foi acolhida por unanimidade.
A figura dos “desembargadores-pingüins” foi criada pela Lei Estadual 8006/2003 para “substituir desembargadores nas suas faltas, impedimentos, afastamento, licença, férias e na vacância do cargo, até o seu provimento, bem como auxiliar desembargador quando designado do serviço assim o exigir”. A lei criou oito cargos de juiz substituto no Tribunal de Justiça. Na prática, porém, não é isso que vem ocorrendo. Segundo Renato Néri, com base na Resolução 08/2003-TJ, os juízes auxiliares de segundo grau receberam competências muito acima do que está previsto em lei, causando eventuais riscos à própria segurança jurídica.
Do ponto de vista legal, há inúmeras irregularidades na atividade dos “desembargadores-pingüins”. A resolução do TJ determina, por exemplo, que eles receberiam “apenas a distribuição do feito da competência da respectiva Câmara isolada”. A legislação, no entanto, “não permite sequer a redistribuição de feitos para os juízes substitutos, quanto mais a distribuição”, segundo Néri. Diz o artigo 118, parágrafo 4, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman): “Em nenhuma hipótese, salvo vacância de cargos, haverá redistribuição de processo aos juízes convocados”. O conselheiro-vitalício informou que essa regra é seguida rigorosamente pelo Superior Tribunal de Justiça.
A situação vai além. Segundo Néri, os “desembargadores-pingüins” não apenas recebem processos por distribuição como também compõem Câmaras, conforme Estrutura de Composição do Tribunal de Justiça. “Os juízes substitutos são relatores, revisores e vagais de processos, compondo, em alguns casos, Câmaras com a presença de dois juizes e somente um desembargador” – denunciou Néri. Em Mato Grosso – ele sustenta –, os “pingüins” assumiram cargos e funções de desembargadores – o que contraria a Constituição porque “usurpa a função do juiz natural”, ou seja, dos próprios desembargadores. As decisões proferidas por juízes sem competência, conforme ementário diverso sobre o assunto, são nulos de pleno direito.
Renato Néri afirmou durante a sessão do Conselho da OAB que a questão dos “pingüins” já foi debatida dentro do próprio Tribunal de Justiça, mas que os propositores do assunto, desembargadores Manoel Ornellas Filho e Sebastião de Moraes Filho, acabaram tendo seus argumentos vencidos. Ocupam atualmente as funções de juízes substitutos os magistrados Carlos Roberto Correia Pinheiro, Cirio Miotto, Carlos Alberto Alves da Rocha, Marcelo Souza de Barros, Graciema Ribeiro Caravellas, Clarice Claudino da Silva, Antônio Horácio da Silva Neto, Marilsen Andrade Adário e José Mauro Bianchini Fernandes.
O presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, informou que a proposta do conselheiro Néri devera ser apreciada na próxima sessão do Conselho Seccional, agendada para o dia 28 de setembro, em Cuiabá. A relatora será a conselheira Fabiana Curi, que avaliará a proposta sobre as medidas a serem tomadas.