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CNJ arquiva processo ajuizado por autor fantasma

sábado, 7 de julho de 2007 às 08h10

Brasília, 07/07/2007 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou o Procedimento de Controle Administrativo 617 (PCA) proposto por um autor fictício. O processo era contra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que aprovou o encaminhamento de um projeto de lei para aumentar o número de desembargadores de 40 para 50. O autor do processo se identificou como José Carlos Aleluya, um advogado com residência em Florianópolis, mas em um endereço que não existe. Além disso, ele não informou o seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, segundo a Seccional da entidade em Santa Catarina, não existe advogado com esse nome em seus quadros.

Antes de arquivar o processo, o CNJ consultou ainda o Tribunal Regional Eleitoral, que, por sua vez, confirmou inexistir no Estado a inscrição eleitoral em nome de José Carlos Aleluya. "Pela farta documentação acostada nos autos não há dúvida de que o requerimento apresentado é manifestamente fraudulento, firmado por falso requerente, que se oculta atrás de nome e endereço falsos", afirmou o secretário-geral do CNJ, Sergio Tejada, em ofício determinando o arquivamento do processo. O CNJ encaminhou o original do requerimento inicial ao Ministério Público de Santa Catarina.

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