OAB-GO quer fim de custas na execução de sentença
Brasília, 03/07/2007 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás elaborou, por meio de sua assessoria jurídica, parecer apontando a ilegalidade do Provimento nº 04/2007, que revoga o Provimento nº 013/2006 – este suspendia a cobrança de custas processuais nas hipóteses de cumprimento de sentença. Para a OAB de Goiás, restabelecer a cobrança, além de inconstitucional, trará graves prejuízos para o cidadão comum, uma vez que, ao ajuizar uma ação, o jurisdicionado já desembolsou uma quantia pela prestação jurisdicional.
Diante da inconstitucionalidade do Provimento nº 04/2007, o secretário-geral da OAB-GO, Celso Gonçalves Benjamin, informou que a Seccional irá sugerir a revisão da nova ordem de cobrança à Corregedoria Geral de Justiça. Se necessário, a entidade adotará medidas judiciais visando à minimização do custo da instalação. A OAB-GO já encaminhou ofício ao corregedor geral, desembargador Floriano Gomes, solicitando informações sobre os tipos de taxas e custas que deverão ser recolhidas no procedimento e a fundamentação legal para a exigibilidade da cobrança.
“A OAB tem a preocupação de defender não só os seus integrantes, mas também todos aqueles que buscam a prestação jurisdicional. Esta é, na verdade, uma luta em prol da sociedade", afirmou o secretário-geral da OAB.