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OAB-SE é contra restrição de horário em Fórum

domingo, 1 de julho de 2007 às 08h30

Aracaju, 01/07/2007 - Amanhã (02), o presidente da Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SE), Henri Clay Andrade, se reúne às 10h com o desembargador Artêmio Barreto, presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, para discutir a restrição de horário de funcionamento no Fórum Gumersindo Bessa. O desembargador assinou resolução do TJ estabelecendo horário de atendimento aos cidadãos e aos advogados - das 7h às 13h - sem ouvir a OAB. No encontro, Henri Clay Andrade vai sugerir que o TJ revogue a resolução.

Há dois meses, o presidente da OAB-SE, Henri Clay Andrade, se reuniu com o presidente do TJ, Artêmio Barreto, oportunidade em que o assunto foi colocado em pauta. Artêmio Barreto descartou qualquer possibilidade de alteração no horário de atendimento, revelou que não tinha interesse em adotar mudanças no horário de atendimento e se comprometeu a debater o assunto com o Conselho Seccional da OAB em Sergipe caso houvesse qualquer cogitação neste encaminhamento e que a medida jamais seria colocada em prática sem antes debatê-la com a Seccional.

Mas o compromisso assumido pelo desembargador não foi cumprido. Na semana passada, a OAB-SE, que ficou informada sobre a resolução por meio de noticiários, foi surpreendida com a restrição de horário estabelecido em resolução do TJ. Pela resolução, o novo horário começa a vigorar a partir do dia primeiro de agosto. Na audiência com o presidente do TJ, o presidente da OAB-SE fará uma explanação sobre a inconveniência da restrição do horário de atendimento no Fórum e solicitará do desembargador encaminhamentos para revogar a resolução do TJ.

Aos olhos do Superior Tribunal de Justiça a restrição do horário de atendimento viola as prerrogativas dos advogados. Na semana passada, por decisão da Primeira Turma do STJ, os fóruns de São Paulo ficaram impossibilitados de limitar o horário de entrada de advogados em suas dependências. Os ministros atenderam a um recurso em mandado de segurança, apresentado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) paulista. Assim, o horário de atendimento aos advogados, no Estado de São Paulo, voltou a ser das 9h às 19h.

A relatora do recurso, ministra Denise Arruda, no entanto, destacou que a restrição fica mantida em relação aos estagiários inscritos na OAB, porque a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) não se refere a eles, que não são
beneficiados por nenhuma norma legal. A decisão da Primeira Turma foi unânime e suspendeu o ato do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

O ato 1.113/2006 determinava que advogados e estagiários inscritos na OAB só poderiam ser atendidos nos ofícios da primeira instância e nos cartórios de segunda instância a partir das 10h, reservando o intervalo das 9h às 10h
ao expediente interno. O recurso sustentou que o ato violava prerrogativas da classe, já que é direito dos advogados ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de Justiça, serviços notariais e de registro. Já o TJ-SP alegava que o procedimento estava amparado no princípio da eficiência do aprimoramento das atividades judiciárias.

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