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CJF aprova anteprojeto sobre custas na Justiça Federal

segunda-feira, 18 de junho de 2007 às 12h35

Brasília, 18/06/2007 – O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou anteprojeto de lei que dispõe sobre as custas devidas à União na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O texto será agora encaminhado para apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O anteprojeto propõe a alteração da Lei nº 9.289/96 (que atualmente trata do assunto), instituindo o reajuste dos valores da atual tabela de custas, além de modificar outros dispositivos.

Eentre as principais alterações, destaca-se: a inclusão da Defensoria Pública entre os isentos; a dispensa do pagamento de custas para retirada de certidão de distribuição; a cobrança de custas ao final dos embargos à execução; o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal para recebimento das custas; e a não-vinculação a um indexador específico para a correção da tabela de custas.

Pela lei vigente, o índice que deveria corrigir a tabela seria a UFIR, unidade que foi extinta, o que impediu até agora o reajuste da tabela. Assim, o anteprojeto propõe que a atribuição para decidir sobre esse reajuste seja do Conselho da Justiça Federal, que não poderá exceder ao índice utilizado para correção monetária dos precatórios.

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