Cesar Rocha assume amanhã cargo de corregedor do CNJ
Brasília, 13/06/2007 - O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, assume amanhã (14), às 10 horas, o cargo de corregedor-geral da Justiça em momento delicado na história do Judiciário brasileiro. As denúncias de venda de sentença envolvendo magistrados das mais altas esferas abalaram a imagem e a credibilidade do Poder. Ao corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça cabe a missão de exercer o controle disciplinar e de promover a administração da justiça. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, estará presente à cerimônia de posse no CNJ.
Na sabatina do Senado, o novo corregedor afirmou estar ciente da gravidade dos fatos, mas frisou que a magistratura é formada, em sua quase totalidade, por pessoas de bem e garantiu que será intransigente na condução dos processos disciplinares. “Estamos cientes da necessidade de que esses fatos sejam tratados com absoluta transparência”, garantiu.
Cesar Rocha pretende começar seu trabalho de corregedor por uma avaliação sobre quais são os tribunais que possuem maior número de processos tramitando em suas respectivas corregedorias. Ele pretende visitar os tribunais que lideram o ranking de número de processos disciplinares para se inteirar da situação e analisar se está sendo respeitado o princípio da celeridade imposto aos juízes pela Emenda Constitucional 45, da Reforma do Judiciário.
É um método análogo ao desenvolvido por ele ao assumir a corregedoria-geral da Justiça Eleitoral, em abril de 2006, quando imperava no País o ceticismo com a política, na esteira das denúncias do mensalão. Também aí, o ministro assumiu a espinhosa tarefa de garantir a lisura da campanha eleitoral, período em que se verificou, segundo expressão cunhada na mídia, uma ‘judicialização’ das eleições, com aumento considerável de reclamações entre partidos e candidatos.
Entre as atribuições constitucionais do corregedor-geral, regulamentadas no Regimento Interno do CNJ, estão as de “apurar os fatos trazidos ao seu conhecimento e levar à apreciação do plenário do CNJ as questões relacionadas à atividade judiciária que se apresentem mais graves e que possam macular a imagem do Judiciário frente ao cidadão”.
O controle disciplinar dos magistrados não é exclusivo do CNJ. É exercido de forma supletiva com as demais corregedorias do Poder Judiciário. Mas o Conselho pode avocar processos disciplinares em curso e rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. Absolutória ou condenatória, a decisão administrativa poderá ser revista.
Advogado de carreira
Advogado de carreira, o cearense Cesar Asfor Rocha possui estilo discreto, combativo e independente. Durante as eleições de 2006, quando era o corregedor-geral eleitoral tomou decisões que alteraram o quadro político nacional. Em um processo, endureceu o jogo com candidatos que tivessem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, quando do exercício anterior de cargo público,. Era fato comum que candidatos nesta situação entrassem com ações na Justiça às vésperas da eleição só para obter condição de elegibilidade. Prevaleceu no TSE o seu entendimento de considerar inelegível o candidato que procedesse desta forma.
Cesar Rocha é ministro do Superior Tribunal de Justiça desde 1992, depois de ter sido indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O novo corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça já exerceu, dentre outros, os cargos de coordenador-geral do Conselho da Justiça Federal e de diretor da Escola Judiciária Eleitoral.
No final de 2006, seu voto como corregedor-geral eleitoral, seguido pela maioria do colegiado do TSE, estabeleceu que os mandatos dos parlamentares pertencem aos partidos e não aos eleitos. A decisão foi considerada de grande eficácia para a fidelidade partidária e para acabar com o troca-troca de partido político.
Outra decisão sua de alcance político foi sobre a questão da distribuição do fundo partidário, na qual possibilitou a sobrevivência a partidos menores (que possuem marca ideológica melhor definida). Esse entendimento do TSE foi, posteriormente, derrubado no Congresso.
No julgamento que ficou conhecido como o “caso Eurico Miranda”, Cesar Rocha julgou que não é necessário o trânsito definitivamente em julgado de uma sentença penal condenatória para que seja negado o registro de candidatura, desde que haja decisão judicial contundente reconhecendo a prática de crime de grande potencial ofensivo (como tráfico, seqüestro, malversação de recursos públicos). Mas neste julgamento o ministro ficou vencido em 4 a 3 no TSE.
Tem o perfil de magistrado dinâmico e inovador. Quando coordenador-geral do Conselho da Justiça Federal priorizou a instalação de juizados especiais e a implantação do processo virtual, em substituição ao chamado processo-papel.