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Artigo: Um dos deveres do advogado

segunda-feira, 4 de junho de 2007 às 14h07

Natal (RN), 04/06/2007 – O artigo “Um dos deveres do advogado” é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Norte, Paulo Eduardo Teixeira:

“Uma das condições impostas pelo nosso Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei 8.906/94 – é o pagamento das anuidades para o exercício da advocacia. Ressalte-se, inclusive, que o não cumprimento desta obrigação constitui infração disciplinar, consoante se observa do inciso XXIII, artigo 34, resultando na pena de suspensão.

A principal receita da nossa instituição é a anuidade, compartilhada com o Conselho Federal, Caixa de Assistência, Fundo Cultural e Subseccionais. Para que possamos desenvolver os projetos de ampliação dos serviços prestados pela OAB, se faz necessária a implantação de uma política para recuperação de receita. O cumprimento da obrigação relacionada à anuidade é um dever dos advogados, assim como é dever da OAB a defesa das prerrogativas.

No nosso Estado, e isto não é somente um problema local, convivemos com uma inadimplência alta, considerada bastante significativa que dificulta qualquer concretização dos projetos que venham a beneficiar os advogados do Rio Grande do Norte. A fim de melhorar a arrecadação e, principalmente, sermos justos com os advogados do Estado, que cumprem com a sua obrigação estatutária, devemos, em razão das atribuições e deveres, proceder esforços no sentido de cumprir as regras previstas na lei. Para isto, a Seccional Potiguar está iniciando um programa de cobrança e recuperação de créditos, usando de todas as suas prerrogativas, inclusive com a instauração de procedimentos disciplinares e suspensão preventiva dos inadimplentes.

Portanto, precisamos diminuir a inadimplência, fazendo cumprir-se a lei, para que possamos realizar e cumprir os compromissos assumidos com os advogados.”

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