Provimento Nº 143/2011
Altera o parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem". (REVOGADO pelo Provimento n. 144)
Data: 27 de maio de 2011
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente
FELICÍSSIMO SENA
Conselheiro Federal - Relator
(DOU, S. 1, 27.05.2011, p. 247)
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