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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de setembro de 2012

RECURSO 49.0000.2011.006932-0/SCATTU. Recte.: C.A.S. (Adv.: Christian Alexandra Santos OAB/MS 10237). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Lúcio Teixeira dos Santos (RN). Relator para acórdão: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF). EMENTA 118/2012/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Decisão unânime de Conselho Seccional. Art. 34, inciso XXIV, do Estatuto. Ausência do elemento "erros reiterados", a configurar a infração disciplinar. Advogada que impetra habeas corpus sem indicar a autoridade coatora, por falta de informações suficientes. Recurso conhecido e provido, para absolver a recorrente da sanção imposta. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por maioria, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da divergência, que integra o presente julgado. Brasília, 08 de maio de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Délio Fortes Lins e Silva, Relator para o acórdão. (DOU. 11/09/2012, S. 1, p. 152)

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