RECURSO 49.0000.2012.005050-1/SCA-STU. Recte.: V.M.F. (Advs.: Mário Sérgio Rosa OAB/MS 1456-A e OAB/SP 30764 e Outra). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul, L.R. e L.C.R. (Advs.: Ladislau Ramos OAB/MS 2260-B e Luciana de C. Ramos OAB/MS 9225). Relator: Conselheiro Federal Valmir Macedo de Araújo (SE). EMENTA 127/2012/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Improcedência da representação. Existência de provas nos autos que indicam a inexistência de infração disciplinar. Advogados que patrocinam efetivamente os interesses do Recorrente e formalizam acordo superior ao desejado pelo Recorrente, incluindo os honorários advocatícios. Preliminares de cerceamento de defesa. Inexistência. Recorrente e advogado devidamente notificados para a sessão de julgamentos do recurso no Conselho Seccional. Ausência do representante na sessão de julgamento da representação, no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina, não configura nulidade processual, eis que o Código de Ética e Disciplina da OAB, através do art. 53 e seus parágrafos, estabelece que a sustentação oral em processos éticos somente pode ser realizada pelo representado. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 20 de agosto de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente. Valmir Macedo de Araújo, Relator. (DOU. 11/09/2012, S. 1, p. 152)