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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 21 de junho de 2012

HOMOLOGAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO N. 49.0000.2012.001028-7/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Etica e Disciplina da OAB/Paraná. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). EMENTA N. 021/2012/SCA. 1. O Regimento Interno de Tribunal de Ética e Disciplina não pode atribuir a esse órgão competência para julgar processos de exclusão, uma vez que esta atribuição é privativa do Conselho Pleno da Seccional. 2. Não cabe ao Regimento estabelecer sanções disciplinares alternativas, porquanto esta matéria é regida por lei e o Regimento é norma de caráter regulamentar, devendo respeitar o princípio da reserva legal. 3. Texto de Regimento Interno que há de ser revisto, nos pontos indicados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em fazer retornar o texto submetido a homologação ao Conselho Seccional de origem, nos termos do voto do relator. Brasília, 11 de junho de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente em exercício. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Relator. (DOU. 21.06.2012, S. 1, p. 68)

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