RECURSO 49.0000.2011.000938-0. Origem: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais - Representação n. 19031. Tribunal de Ética e Disciplina, Processo n. 7516/05, de 09.09.2005. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2008.08.08137-05, de 12.04.2010. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, XX e XXI, da Lei n. 8.906/94. Recorrentes: A.H.A.B. (Adv.: Argemiro Helder Amorim Barbosa OAB/MG 46978). Recorridos: Lindomar Santos Cordeiro, Luciene Santos Cordeiro, Luzia Cecília e Oliveira e Marly Gonçalves Cabeceira Cordeiro (Adv: Renato José Ferreira OAB/MG 64002). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). Ementa n. 0125/2011/OEP: Recurso interposto contra decisão unânime da Segunda Turma da Segunda Câmara. Impossibilidade. Falta de pressupostos de admissibilidade. Art. 75, caput, do Estatuto e Art. 85, II, do Regulamento Geral. Não conhecimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 20 de setembro de 2011. Alberto de Paula Machado - Presidente. Maryvaldo Bassal de Freire - Relator. (D. O. U, S. 1, 03/11/2011 p. 139)