Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 15 de junho de 2010

RECURSO Nº 2008.08.03195-05/SCA - 3ª Tu r m a . Rcte.: J.A.C.Z. (Adv.: Jefferson Aparecido Costa Zapater OAB/SP 147028 e Outras). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso, J.B.O. e R.R.S. (Adv.: Walter de Araújo OAB/SP 93945). Rel.: Conselheiro Federal Roberto Lauria (PA). EMENTA Nº 064/2010/SCA - 3 ª T. Indícios - Erros reiterados que evidenciam inépcia profissional - Instauração de Processo Disciplinar. Nesta fase não cabe ao Conselho Federal julgar a conduta dos Representados, pois o presente recurso restringe-se ao pedido de arquivamento ou de manutenção da decisão de instauração do processo disciplinar, cabendo somente destacar que existem razoáveis indícios de que os Representados agiram com inépcia profissional. Acordam os membros do Conselho Federal em unanimidade conhecer do recurso, porém negar-lhe provimento, devendo os autos retornarem ao Tribunal de Ética de Origem para regular processamento do feito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal, em reunião realizada no dia 17 de maio de 2010, por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, porém negar-lhe provimento, determinando que os autos retornem ao Tribunal de Ética de Origem para regular processamento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte integrante do presente Acórdão. Brasília, 17 de maio de 2010. Renato da Costa Figueira, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Roberto Lauria, Relator. (DJ, 15.06.2010, p. 35)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres