Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de abril de 2009

RECURSO Nº 2007.08.05771-05/SCA - 3ª Turma. Recorrente: C.S.P.B. (Advogado: Caio Sergio Paz de Barros OAB/SP 98.472). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso e C.T.B. (Advogados: Eduardo Antonio Miguel Elias OAB/SP 61.418, Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos OAB/SP 223.061, Gabriela Ribeiro dos Santos OAB/SP 232.207, José Renato Costa Hilsdorf OAB/SP250.821 e Luiz Carlos da Silva OAB/SP 40.494). Relator: Conselheiro Federal Pedro Origa Neto (RO). EMENTA Nº 062/2009/SCA - 3ª T. Processo Disciplinar. Advogado. Inépcia profissional. Na esteira do entendimento do Conselho Federal, não se pode dar por inepto o advogado com analise de peças de um único feito, e ainda mais quando, embora com linguagem peculiar, as peças sejam inteligíveis. Comportamento procrastinatório dentro do processo ofende regra de conduta inscrita no art. 31 do Código de Ética e Disciplina. Reincidência. A reincidência em infração leva à ausência do benefício da conversão de censura em advertência e a presença das circunstâncias do § único do art. 40, levam à aplicação cumulativa de pena de multa. Pena de censura cumulada com multa de duas anuidades. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da 3ª Turma da Segunda Câmara, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Brasília, 09 de março de 2009. Alberto Zacharias Toron, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Pedro Origa Neto, Relator. (DJ. 22/04/2009, pág. 350)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres