Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 17 de agosto de 2007

RECURSO N° 0421/2006/SCA. Recorrente: A.P.A. (Advogado: Antonio Pereira Albino OAB/MG 26.930, OAB/RS 43.490, OAB/PR 24.884, OAB/SP 150.441 e OAB/GO 17.362-A). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Nilza Alves Moreira). Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). Pedido de Vista: Conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron (SP). EMENTA N° 153/2007/SCA. 1- Nos termos do art. 75 do Estatuto não se conhece de recurso contra decisão unânime que implique no revolvimento de provas. Caso, ademais, em que a condenação, não se mostra injusta ou arbitrária. 2- Recurso não conhecido. ACORDÃO: Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os Membros da Segunda Câmara do Conselho Federal e o relator originário, por unanimidade dos votos, não conhecer do recurso, na conformidade do voto do Relator do Pedido de Vista. Brasília, 06 de agosto de 2007. Alberto Zacharias Toron Relator e Presidente da Segunda Câmara. HRI N° 2007.18.03211-01/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Acre. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Acre. Relator: Conselheiro Federal Eloi Pinto de Andrade (AM). EMENTA N° 154/2007/SCA. SECCIONAL DO ESTADO DO ACRE. TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA. REGIMENTO INTERNO. APROVAÇÃO. DEVIDAMENTE ADAPTADO AO ESTATUTO, AO REGULAMENTO GERAL E AO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA, APROVA-SE O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO ESTADO DO ACRE, DE ACORDO COM O TEXTO APRESENTADO E HOMOLOGADO. RITED/AC, APROVADO E HOMOLOGADO. ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que contém minuta com proposta da aprovação e homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AC, acordam, os senhores Conselheiros Federais componentes da Segunda Câmara, em sessão plenária, aprovar e homologar o referido regimento interno, de acordo com o voto do relator. Votação unânime. Brasília, 06 de agosto de 2007. Eloi Pinto de Andrade, Relator. Alberto Zacharias Toron, Presidente da Segunda Câmara. (DJ, 17.08.2007, p. 1683, S1)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres