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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de maio de 2007

RECURSO Nº 0566/2006/SCA - 2ª Turma. Recorrente: O.C. (Advogado: Maurício Sérgio Christino OAB/SP 77.192). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e G.L.S. (Advogado: Gilberto Lacerda da Silva OAB/SP 102.780). Relator: Conselheiro Federal Elói Pinto de Andrade (AM). EMENTA Nº 012/2007/2ª T - SCA. "Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Princípio do juiz natural insculpido no art. 5º, inciso LIII da Carta Política. Seccional de São Paulo. Órgãos fracionários (Câmaras) compostos de membros Conselheiros e não Conselheiros. Competência para julgar em grau de recurso questões decididas pelo Tribunal de Ética e Disciplina. Impossibilidade com a participação de relatores não Conselheiros. Disciplina dos arts. 56, caput, e 58, inciso III, do Estatuto. Nulidade da decisão proferida. Caso de Ordem Pública intransponível". ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são Recorrentes e Recorridos os acima identificados, acordam os senhores Conselheiros Federais da OAB, competentes da egrégia Segunda Câmara, por MAIORIA, decretar a NULIDADE do processo, a partir das fls. 190, nos termos do voto do relator. Brasília, 07 de maio de 2007. Paulo Roberto de Gouvêa Medina. Presidente da 2ª Turma. Eloi Pinto de Andrade. Relator. (DJ, 23.05.2007, p. 676/677, S.1)

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