Ementa 059/2004/SCA. Infração disciplinar - Ofensa ao artigo 34, inciso XIII, do EAOAB - Pena de suspensão do exercício profissional por trinta dias - Recurso interposto contra decisão do Conselho Seccional de Mato Grosso do Sul, que manteve condenação imposta pelo Tribunal de Ética e Disciplina - Preliminar de cerceamento de defesa por ausência de fundamentação - Afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal - Ocorrência - Ausência de voto divergente condutor do acórdão - Acolhimento da preliminar - Anulação da decisão recorrida. (Recurso nº 0505/2003/SCA-MS. Relator: Conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron (SP), julgamento: 06.04.2004, por unanimidade, DJ 16.06.2004, p. 295, S1)