Ementa 186/2003/SCA. REFORMATO IN PEJUS - OCORRÊNCIA - Evidencia-se a ocorrência da reformatio in pejus na hipótese em que o Pleno da Seccional, em sede de recurso exclusivo do representado, agrava a sua pena para incluir condenação inexistente na decisão recorrida. - Recurso a que se dá provimento para restabelecer a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina, que aplicou ao recorrente a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decisão unânime. (Recurso nº 0388/2003/SCA-SC. Relator: Conselheiro Federal Célio Avelino de Andrade (PE), julgamento: 08.12.2003, por unanimidade, DJ 31.12.2003, p. 4, S1)