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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de abril de 2025

CONSULTA N. 49.0000.2023.009572-8/OEP. Assunto: Consulta. Possibilidade de envio de memoriais escritos pelo Tribunal de Ética e Disciplina - TED ao Conselho Seccional. Processo disciplinar instaurado de ofício por iniciativa do próprio Tribunal de Ética e Disciplina - TED. Consulente(s): Milton Gustavo Vasconcelos Barbosa - Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PI (Gestão 2022/2024). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Piauí. Relator(a): Conselheiro Federal Alex Souza de Moraes Sarkis (RO). Ementa n. 013/2025/OEP. Consulta. Possibilidade de envio de memoriais escritos pelo Tribunal de Ética e Disciplina - TED ao Conselho Seccional. Processo disciplinar instaurado de ofício por iniciativa do próprio Tribunal de Ética e Disciplina - TED. Princípio da imparcialidade. Não é admissível o envio de memoriais escritos pelo Tribunal de Ética e Disciplina ao Conselho Seccional em sede de recurso. Tribunal de Ética e Disciplina - TED é órgão julgador. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de março de 2025. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Julinda da Silva, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1576, 01.04.2025, p. 2)

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