Homologação de Regimento Interno n. 49.0000.2024.003049-9/SCA. Assunto: Homologação de Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 057/2024/SCA. Regimento Interno de Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Artigo 74 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Alterações ao Regimento Interno já homologado por esta Segunda Câmara. Alterações que visam à atualização e modernização das normas internas, em consonância às alterações normativas de regência, de modo a melhor se adequar à evolução normativa e jurisprudencial da OAB. Alterações ao Regimento Interno que se homologam, para que produzam todos os seus efeitos legais e jurídicos, com a recomendação de que esteja disponível no site de internet do Conselho Seccional da OAB e do Tribunal de Ética e Disciplina, devidamente atualizada, visando à maior publicidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Brasília, 20 de agosto de 2024. Milena Gama Canto, Presidente. Rafael Braude Canterji, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1452, 03.10.2024, p. 5).