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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de junho de 2024

Recurso n. 19.0000.2022.000051-1/SCA-PTU. Recorrente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro (Gestão 2022/2025), Luciano Bandeira Arantes. Recorrido: J.A.M.M. (Advogado: Edson de Siqueira Ribeiro Filho OAB/RJ 046.837). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora: Conselheira Federal Solange Aparecida da Silva (RO). EMENTA N. 087/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Prática de crime infamante (art. 34, XXVIII, EAOAB). Infração disciplinar que demanda o trânsito em julgado de sentença penal condenatória como pressuposto para a instauração do processo disciplinar, ausente no presente caso. Afastamento da tipificação. Tornar-se moralmente inidôneo para o exercício profissional (art. 34, XXVII, EAOAB). Infração disciplinar que não demanda trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Materialidade comprovada. Recurso parcialmente provido, para restabelecer parcialmente a condenação disciplinar imposta pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, à sanção disciplinar de exclusão dos quadros da OAB, por infração ao artigo 34, inciso XXVII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 28 de maio de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Solange Aparecida da Silva, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1374, 14.06.2024, p. 12).

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