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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de junho de 2024

RECURSO N. 25.0000.2023.051532-9/SCA-STU. Recorrente: J.C.C. (Advogado: José Antônio Carvalho OAB/SP 53.981). Recorridos: João Carlos Lucio e Vera Lúcia Lopes. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho (BA). EMENTA N. 082/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, do EAOAB). Decisão condenatória transitada em julgado. Requerimento de levantamento da suspensão, face à discussão judicial envolvendo as partes. Indeferimento na origem. Havendo discussão judicial, há de se afastar a prorrogação da suspensão, visto que a decisão final sobre a quitação dos valores devidos será proferida pelo Poder Judiciário. Precedentes. Recurso provido, para afastar a prorrogação da suspensão. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 28 de maio de 2024. Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho, Presidente em exercício e Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1372, 12.06.2024, p. 10).

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