Recurso n. 25.0000.2023.010183-0/SCA-TTU. Recorrente: A.C.R. (Advogado: João Carlos Navarro de Almeida Prado OAB/SP 203.670). Recorrido: J.E.S. (Advogado: Tárcio Serafim dos Santos OAB/SP 460.565). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Adriana Caribé Bezerra Cavalcanti (PE). EMENTA N. 059/2024/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/São Paulo. Composição. Mesas de Julgamento. Previsão no Regimento Interno. Ausência de nulidade. Matéria decidida pelo Pleno da Segunda Câmara. Audiência de conciliação. Fase não obrigatória do processo disciplinar. Ausência de cerceamento de defesa. Advogado que deve se eximir da mora consignando em juízo ou em banco oficial os valores devidos e incontroversos, em caso de recusa do cliente. Impossibilidade de imputar à OAB a responsabilidade de intermediar o pagamento, em sede de audiência de conciliação. Nulidade inexistente. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. A prestação de contas é obrigação legal imposta ao advogado, desnecessária qualquer manifestação prévia do cliente pois decorre de manifestação legal, obrigação legal imposta ao profissional, que tem o dever de tomar a iniciativa de prestar as contas ao seu cliente. Dosimetria. Majoração do prazo de suspensão acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Distinção entre ausência de fundamentação e discordância da parte com a fundamentação adotada. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 16 de abril de 2024. Milena Gama Canto, Presidente e Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1344, 02.05.2024, p. 5).