RECURSO N. 25.0000.2023.009138-3/SCA-STU. Recorrentes: A.C., C.B., J.P. e L.R.S. (Advogados: Acir Costa OAB/SP 87.886, Carlos Braga OAB/SP 50.299, Joel Passos OAB/SP 286.591 e Lourisvaldo Rodrigues de Souza OAB/SP 143.242). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho (BA). EMENTA N. 043/2024/SCA-STU. Recursos ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Recursos interpostos pelos advogados Dr. A.C., Dr. C.B. e Dr. J.P. não conhecidos, por ausência das formalidades do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso interposto pelo advogado Dr. L.R.S. conhecido. Processo disciplinar instaurado de ofício. Possibilidade. Composição de Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Regramento específico. Regimentos Internos (art. 114 do RG). Não aplicabilidade do art. 108, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que limita o quórum das sessões de julgamento dos Conselhos Seccionais. Precedentes. Nulidade rejeitada. Recurso improvido. Redução dos prazos à metade. Art. 115 do CP. Advogados que contavam com mais de 70 (setenta) anos à época do julgamento. Transcurso de lapso temporal superior a 4 (quatro) anos entre a ciência dos fatos pela OAB e o julgamento pelo TED. Prescrição da pretensão punitiva declarada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer dos recursos interposto pelos advogados Dr. A.C., Dr. C.B. e Dr. J.P., conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo advogado Dr. L.R.S. e reconhecer, de oficio, a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da OAB, nos termos do voto do Relator. Brasília, 26 de março de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Luiz Augusto Reis de Azevedo Coutinho, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1327, 08.04.2024, p. 5).