Recurso n. 16.0000.2022.000088-0/SCA-TTU. Recorrente: J.W.M. (Advogado: José Walmir Moro OAB/PR 17.029). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Huascar Mateus Basso Teixeira (TO). EMENTA N. 056/2023/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Artigo 75, caput, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Paraná. Revisão de processo disciplinar. Artigo 73, § 5º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Ausência de notificação válida do advogado para a sessão de julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina. Violação ao artigo 73, § 1º, do EAOAB. Recurso provido para deferir a revisão do processo disciplinar e anular o processo disciplinar objeto da revisão, determinando o retorno dos autos à origem, para realização de novo julgamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 20 de junho de 2023. Daniel Blume, Presidente em exercício. Huascar Mateus Basso Teixeira, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1137, 05.07.2023, p. 9).