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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de março de 2023

Homologação de Regimento Interno n. 16.0000.2022.000276-9/SCA (Ref.: Homologação de Regimento Interno n. 16.0000.2022.000007-7/SCA). Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Paraná. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Adriana Caribé Bezerra Cavalcanti (PE). EMENTA N. 003/2023/SCA. Homologação de Regimento Interno de Tribunal de Ética e Disciplina de Conselho Seccional da OAB. Artigo 74 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Alterações ao Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Paraná. Procedimento devidamente observado. Iniciativa de alteração da norma regimental pelo próprio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB e posterior aprovação pelo Conselho Seccional da OAB. Alterações normativas que visam à atualização e aperfeiçoamento das normas da Seccional. Disposições normativas internas que se encontram em harmonia com o Estatuto da Advocacia e da OAB, Código de Ética e Disciplina da OAB, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, Provimentos respectivos e jurisprudência deste Conselho Federal da OAB. Homologação. Recomendação ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Paraná que veicule a norma atualizada no Diário Eletrônico da OAB e a disponibilize em seu site de internet, na área destinada às normas internas, bem como que também conste referida norma da parte de legislação do Conselho Seccional da OAB/Paraná, dando-se ampla e geral publicidade à norma. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Paraná, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar a Representante da OAB/Paraná. Brasília, 17 de março de 2023. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Adriana Caribé Bezerra Cavalcanti, Relatora. (DEOAB, a. 5, n. 1069, 22.03.2023, p. 1).

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