Recurso n. 09.0000.2021.000018-6/SCA-STU. Recorrente: B.V.F. (Advogado: Leonardo Honorato Costa OAB/GO 34.518). Recorrido: A.C.S.Ltda. Representante legal: A.F.M. (Advogados: Ana Cláudia Rassi Paranhos OAB/GO 22.830, Atilla Balduino Valente OAB/GO 26.588, Cíntia Almeida Prado OAB/AM 12.891, Murillo de Faria Ferro OAB/GO 29.226, Paulo de Tarso Paranhos OAB/GO 4.856, Rodrigo Fleury Cardim OAB/GO 31.890, Tayrone de Melo OAB/GO 2.189 e Viviana Gonçalves Hirata Melo OAB/GO 20.156). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Ezelaide Viegas da Costa Almeida (AM). EMENTA N. 029/2022/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB (art. 75, EAOAB). Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Advogado que recebe valores, na condição de procurador jurídico de empresa privada, e se apropria de parte dos valores decorrentes de arrematação de bens. Quórum de julgamento. Regimento Interno de Tribunal de Ética e Disciplina. Quórum devidamente observado. Alegação de ausência de notificação para a sessão de julgamento pelo Conselho Seccional. Matérias reiteradas, devidamente analisadas pela decisão recorrida sem a devida impugnação. Dosimetria. Ausência de condenação disciplinar anterior e exercício de membro de Comissão. Ausência de fixação de prazo de suspensão. Violação ao artigo 37, § 1º, do EAOAB. Recurso parcialmente provido, para reduzir o prazo de suspensão do exercício profissional para o mínimo legal de 30 dias, prorrogáveis até efetiva prestação de contas. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 13 de maio de 2022. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Ezelaide Viegas da Costa Almeida, Relatora. (DEOAB, a. 4, n. 862, 27.05.2022, p. 9)