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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de maio de 2022

Homologação de Regimento Interno n. 49.0000.2022.002574-0/SCA. Assunto: Homologação de Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relatora: Conselheira Federal Cristiane Damasceno Leite (DF). EMENTA N. 008/2022/SCA. Homologação de Regimento Interno de Tribunal de Ética e Disciplina de Conselho Seccional da OAB. Artigo 74 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Alterações ao Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Rio Grande do Sul. Procedimento devidamente observado. Iniciativa de alteração da norma regimental pelo próprio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB e posterior aprovação pelo Conselho Seccional da OAB. Alterações normativas que visam à atualização e aperfeiçoamento. Disposições normativas internas que se encontram em harmonia com as normas de regência da advocacia. Homologação das alterações normativas. Recomendação ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Rio Grande do Sul que veicule a norma atualizada no Diário Eletrônico da OAB e a disponibilize no site de internet, na área destinada às normas internas. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Rio Grande do Sul, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio Grande do Sul. Brasília, 13 de maio de 2022. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Daniel Blume, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 4, n. 853, 16.05.2022, p. 2)

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