Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 30 de março de 2022

RECURSO N. 49.0000.2021.010444-0/TCA. Recorrente: Chapa - Lisandra Gonçalves. Representante legal: Lisandra Cristiane Gonçalves OAB/SP 200659. (Advogados: Alexandre Fanti Correia OAB/SP 198913, OAB/RJ 213437 e OAB/MG 200126, Cláudio Schefer Jimenez OAB/SP 130321 e Lisandra Cristiane Gonçalves OAB/SP 200659). Recorrido: Chapa - Renovação José Miguel. Representante legal: José Miguel da Silva Júnior OAB/SP 237340. (Advogado: José Miguel da Silva Júnior OAB/SP 237340 e OAB/RJ 207237). Interessados: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Subseção de Santo Amaro/SP. Relator: Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão Neto (CE). EMENTA N. 022/2022/TCA. Recurso em Representação Eleitoral visante unicamente a cassar deliberação de envio de peças de informação ao Tribunal de Ética. Impossibilidade. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 14 de março de 2022. Leonardo Pio da Silva Campos, Presidente. Hélio das Chagas Leitão Neto, Relator. (DEOAB, a. 4, n. 822, 30.03.2022, p. 5)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres