Recurso n. 25.0000.2021.000016-2/SCA-TTU. Recorrente: S.F.S. (Advogados: Roque Ribeiro dos Santos Junior OAB/SP 89.472 e outros). Recorrido: Luiz Carlos Pessoa da Silva. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Bruno Menezes Coelho de Souza (PA). EMENTA N. 103/2021/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB (art. 75, EAOAB). Alegação de ausência de notificação para sessão de julgamento do TED. Alegação infundada. Advogado e patronos devidamente notificados por meio de edital, para a sessão de julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina, nos termos do artigo 137-D, § 4º, do RG, EAOAB. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 27 de outubro de 2021. Renato da Costa Figueira, Presidente. Bruno Menezes Coelho de Souza, Relator. (DEOAB, a. 3, n. 717, 29.10.2021, p. 14)