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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de setembro de 2021

Homologação de Regimento Interno n. 49.0000.2021.000471-1/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Rio de Janeiro. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Helder José Freitas de Lima Ferreira (AP). EMENTA N. 015/2021/SCA. Homologação de Regimento Interno. Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Artigo 74 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Alterações à norma regimental devidamente aprovadas pelo Conselho Seccional. Disposições normativas internas que se encontram em harmonia com as normas de regência da advocacia. Homologação das alterações ao Regimento interno, orientando-se que esteja disponível a norma atualizada no site de internet do Conselho Seccional da OAB e do Tribunal de Ética e Disciplina. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 20 de setembro de 2021. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente em exercício. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Relator. (DEOAB, a. 3, n. 691, 22.09.2021, p. 2).

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