Recurso n. 16.0000.2020.000066-7/SCA-PTU. Recorrente: L.F.C. (Advogado: Luiz Fernando Cachoeira OAB/PR 17.869). Recorrida: Valdirene de Fátima de Paula. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB). EMENTA N. 062/2021/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão definitiva e unânime de Conselho Seccional da OAB. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Pedido de adiamento de julgamento, devidamente justificado. Ausência de manifestação. Prejuízo ao advogado, que patrocinava a defesa em causa própria. Direito de sustentar oralmente suas razões. Violação ao artigo 73, § 1º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Anulação do julgamento realizado pelo Tribunal de Ética e Disciplina, com retorno dos autos para novo julgamento. Recurso parcialmente provido para anular o julgamento realizado pelo Tribunal de Ética e Disciplina, com determinação de retorno dos autos para novo julgamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 28 de junho de 2021. Ary Raghiant Neto, Presidente. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Relator. (DEOAB, a. 3, n. 632, 30.06.2021, p. 4)