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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 30 de junho de 2021

Recurso n. 24.0000.2020.000048-4/SCA-PTU. Recorrente: I.G.R. (Advogados: Ferdinand Georges de Borba D?Orleans e D?Alençon OAB/RS 100.800 e outro). Recorrido: Paulo Ricardo Lemos Korner-ME. Representante legal: Paulo Ricardo Lemos Korner. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Franciany D?Alessandra Dias de Paula (RO). EMENTA N. 060/2021/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão definitiva e unânime de Conselho Seccional da OAB. Embargos de declaração opostos tempestivamente em face de decisão do Tribunal de Ética e Disciplina. Julgamento dos embargos pelo Conselho Seccional. Impossibilidade. Supressão de instância. Nulidade declarada. Recurso parcialmente provido, para anular o julgamento realizado pelo Conselho Seccional, com determinação de remessa dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional para julgamento dos embargos de declaração. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 28 de junho de 2021. Ary Raghiant Neto, Presidente e Relator ad hoc. (DEOAB, a. 3, n. 632, 30.06.2021, p. 3)

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