Recurso n. 49.0000.2020.004528-4/SCA-PTU. Recorrente: C.Z. (Advogada: Melina Moreno Dotti OAB/SP 271.971). Recorridos: A.D.S.V., D.G.V. e J.M.J. (Advogado: Davidson Gomes Vieira OAB/SP 234.251). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal João Tota Soares de Figueiredo Filho (AC). EMENTA N. 026/2021/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão definitiva e não unânime de Conselho Seccional da OAB. Prejuízo causado a cliente, por culpa grave. Condenação dos advogados representados por infração ao art. 34, inciso IX, do Estatuto da Advocacia e da OAB, à sanção disciplinar de censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos. Recurso interposto pela parte representante, postulando a majoração da condenação. Impossibilidade. O parecer preliminar delimitou o objeto de apuração do processo disciplinar na violação ao artigo 34, inciso IX, do EAOAB, o que não foi objeto de impugnação específica. Somente na fase recursal o Representante trouxe outros fatos e postulou a reforma da decisão do Tribunal de Ética e Disciplina. Pelo princípio da legalidade não se pode impor condenação mais grave do que aquela legalmente prevista para um ato infracional, considerando que a infração disciplinar de causar prejuízo a cliente é punida com a sanção disciplinar de censura, que poderá ser convertida em advertência (arts. 34, IX, 35 e 36, I, do EAOAB). Recurso conhecido, porquanto interposto em face de decisão não unânime de Conselho Seccional da OAB, mas, no mérito, improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 15 de março de 2021. Fernanda Marinela de Sousa Santos, Presidente em exercício. João Tota Soares de Figueiredo Filho, Relator. (DEOAB, a. 3, n. 559, 16.03.2021, p. 12)