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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de setembro de 2020

Homologação de Regimento Interno n. 21.0000.2019.018270-9/SCA. Assunto: Homologação de Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Rio Grande do Sul. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). EMENTA N. 015/2020/SCA. Homologação de Regimento Interno de Tribunal de Ética e Disciplina. Alterações no Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Artigo 74 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Alterações da norma regimental devidamente aprovadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB e pelo respectivo Conselho Seccional da OAB. Disposições normativas internas que se encontram em harmonia com as normas de regência da advocacia. Regimento interno que se homologa, orientando-se que esteja disponível no website do Conselho Seccional da OAB e que seja publicada, em sua íntegra, no Diário Eletrônico da OAB, dando-se ampla publicidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio Grande do Sul. Brasília, 24 de setembro de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente. Carlos Roberto Siqueira Castro, Relator. (DEOAB, a. 2, n. 444, 29.09.2020, p. 2)

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