Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de julho de 2020

Recurso n. 49.0000.2019.008855-7/SCA-TTU. Recorrente: A.E.M. (Advogados: Francisco Antonio Guimarães Silva OAB/CE 8.882 e outra). Recorrida: M.D.F.C. (Advogado: Luiz Henrique Almeida Nogueira OAB/CE 18.911). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 032/2020/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão definitiva e unânime de Conselho Seccional da OAB. Reconhecimento ex officio. Nulidade absoluta. Matéria de ordem pública. Julgamento da representação pelo Tribunal de Ética e Disciplina logo após a apresentação de defesa prévia. Violação ao devido processo legal. Precedentes. Anulação do processo desde o despacho saneador, que, ao receber a defesa prévia, determinou a inclusão da representação em pauta. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer do recurso e declarar, de ofício, a nulidade do processo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Brasília, 24 de julho de 2019. Renato da Costa Figueira, Presidente e Relator. (DEOAB, a. 2, n. 401, 29.07.2020, p. 22).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres