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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 09 de outubro de 2019

Homologação de Regimento Interno n. 49.0000.2019.008785-2/SCA. Assunto: Homologação de Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Mato Grosso. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 025/2019/SCA. Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Art. 74 do Código de Ética e Disciplina. Norma regimental devidamente aprovada pelo Conselho Seccional. Disposições normativas internas que se encontram em harmonia com as normas de regência da advocacia. Regimento interno que se homologa, orientando-se que esteja disponível no site de internet do Conselho Seccional da OAB e seja publicado, em sua íntegra, no Diário Eletrônico da OAB, para que se dê ampla publicidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Mato Grosso. Brasília, 8 de outubro de 2019. Ary Raghiant Neto, Presidente. Renato da Costa Figueira, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 198, 9.10.2019, p.1)

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