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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 18 de setembro de 2018

RECURSO N. 49.0000.2016.004955-2/OEP. Recte: L.Z.P. (Adv: Lucina Zanotti Piassi OAB/SP 30129, Roberto Crunfli Mendes OAB/SP 261792 e outros). Recdos: Acórdão de fls. 259/262 e Elaine da Silva Freitas. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Erik Limongi Sial (PE). EMENTA N. 173/2018/OEP. Petição. Alegação de prescrição. Princípio da máxima efetividade da prestação administrativa. Questão de ordem pública, passível de conhecimento a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 68 do EAOAB, c/c art. 61, caput, do CPP). Não ocorrência da prescrição intercorrente à luz do art. 43, § 1º do EAOAB, haja vista que não houve transcurso de mais de 03 (três) anos sem movimentação processual. Não ocorrência da prescrição à luz do art. 43, § 2º, do EAOAB, eis que: (i) entre a data de notificação para apresentação de defesa prévia (em 28/10/2011) e a decisão condenatória recorrível (proferida em 10/05/2013), não decorreu mais de 05 (cinco) anos; e (ii) entre a data da decisão condenatória recorrível (proferida em 10/05/2013) e a data do trânsito em julgado (certificado em 03/05/2018) também não decorreu mais de 05 (cinco) anos. Não ocorrência da prescrição executiva que é de 05 (cinco) anos, à luz do caput do art. 43 do EAOAB, que se inicia a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória (art. 112, inciso I, do CPB, aplicável ao presente processo sancionatório à vista do permissivo do art. 68 do EAOAB). Imediata remessa dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional de origem para a execução da sanção ético-disciplinar, conforme art. 70, § 2º, da Lei Federal n. 8.906/94-EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 03 de setembro de 2018. Marcelo Lavocat Galvão, Presidente em exercício. Erik Limongi Sial, Relator. (DOU, S. 1, 18.09.2018, p. 76).

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