Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de agosto de 2018

RECURSO N. 49.0000.2016.007495-6/OEP. Recte: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do SulGestão 2016/2019 - Ricardo Breier. Recdo: M.D.F.C. (Adv: Luiz Felipe Mallmann de Magalhaes OAB/RS 63192). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia (AC). EMENTA N. 160/2018/OEP. Recurso ao Órgão Especial. Acórdão unânime da Segunda Turma da Segunda Câmara. Notificação no processo disciplinar da OAB. Situação em que o advogado representado constitui patrono para defender seus interesses. Desnecessidade de notificação na pessoa do advogado representado. Recurso provido. 1) O artigo 73, § 1º, do EAOAB, estabelece que ao representado deve ser assegurado amplo direito de defesa, podendo acompanhar o processo em todos os termos, pessoalmente ou por intermédio de procurador, ou seja, ou o advogado patrocina, pessoalmente, sua defesa, ou constitui colega de profissão para fazê-lo, não havendo a previsão de patrocínio da defesa concomitantemente. Dessa forma, optando o advogado representado por constituir patrono nos autos, torna-se desnecessária sua notificação para os atos do processo, as quais dar-se-ão na pessoa de seu patrono, não resultando, por isso, violação aos postulados da ampla defesa e contraditório. 2) Recurso provido, para determinar o retorno dos autos ao Conselho Seccional, para análise do mérito do recurso interposto contra acórdão do Tribunal de Ética e Disciplina. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio Grande do Sul. Brasília, 06 de agosto de 2018. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Luiz Saraiva Correia, Relator. (DOU, S. 1, 14.08.2018, p. 325).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres