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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 21 de março de 2018

RECURSO N. 49.0000.2017.009007-7/SCA-STU. Rectes: E.T.M. e S.L.L. (Advs: Elton Tomaz de Magalhães OAB/DF 19437 e Samuel Lima Lins OAB/DF 19589). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Tocantins. Relator: Conselheiro Federal Eliseu Marques de Oliveira (MG). EMENTA N. 056/2018/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Tempestividade. Recurso enviado à OAB pelos Correios. Tempestividade que deve ser aferida a partir da data da postagem do recurso na agência dos Correios. Precedentes. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina para julgamento dos embargos de declaração, com a renovação dos atos processuais posteriores. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 12 de março de 2018. Alexandre César Dantas Soccorro, Presidente. João Paulo Tavares Bastos Gama, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 21.03.2018, p. 82)

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