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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de novembro de 2017

CONSULTA N. 49.0000.2016.006259-5/OEP. Assunto: Atividades privativas de advogado. Elaboração de contrato. Possibilidades. Consulente: Renata Caroline Kroska OAB/PR 58096. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). EMENTA N. 163/2017/OEP. Consulta. Elaboração de contratos. Atividade que se encontra inserida no conceito de assessoria jurídica e, portanto, privativa de advocacia, nos termos do art. 1º, II, da Lei n. 8.906/94. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 23 de outubro de 2017. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Carlos José Santos da Silva, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 23.11.2017, p. 110)

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