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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de outubro de 2017

RECURSO N. 49.0000.2017.004552-7/SCA-PTU. Rectes: C.L.B. e G.H.B. (Advs: Nélio Abreu Neto OAB/SC 25105 e outros) Recdo: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Marié Lima Alves de Miranda (AL). EMENTA N. 176/2017/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Captação de clientela. Alegação de litispendência. Despacho, após o julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina, convertendo o feito em diligência, para analisar a litispendência arguida. Ausência de renovação da diligência por novo Relator designado. Possibilidade de apresentação dos documentos pelo representado. Ausência de prejuízo. Nulidade afastada. Retorno dos autos para análise das demais teses recursais. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em afastar a nulidade por ausência de cumprimento à diligência instaurada às fls. 76/77, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 23 de outubro de 2017. Delosmar Domingos de Mendonça Junior, Presidente em exercício. Marié Lima Alves de Miranda, Relatora. (DOU, S.1, 26.10.2017, p. 179)

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