Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de outubro de 2017

RECURSO N. 49.0000.2017.004269-4/SCA-PTU. Rectes: C.F.S., C.F.S., G.C.S.O., G.S.O., L.M.S.O., M.S.O., P.F.S.A. e R.F.S. (Adv: Jorge Eduardo Furtado Knop OAB/MG 72535). Recdo: J.O.S. (Adv: José Olympio Soares OAB/MG 37349). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). EMENTA N. 174/2017/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal contra decisão não unânime do Conselho Seccional da OAB/MG. Conhecimento parcial. Alegação de violação ao artigo 34, inciso XX, do Estatuto da Advocacia e da OAB e ao Código de Ética e Disciplina. Princípio do non reformatio in pejus. Art. 617 do Código de Processo Penal. Infração prevista no art. 34, inciso XXI, do EAOAB. Absolvição unânime pelo Tribunal ad quo. Reexame de provas. Recurso improvido. 1) O Conselho Federal da OAB tem entendimento consolidado no sentido de que a parte representada se defende dos fatos descritos na peça de representação e não da instrução processual ou em segunda instância, conforme assim possibilita o art. 383 do Código de Processo Penal, aplicado subsidiariamente ao processo disciplinar por força do art. 68 do EAOAB. 2) A alteração da capitulação dos fatos em sede recursal, todavia, é limitada, por força do que determina o art. 617 do Código de Processo Penal, sob pena de violação ao princípio do non reformatio in pejus. 3) Impossibilidade do reexame de fatos e provas quanto à matéria decidida pela Seccional de origem à unanimidade de votos. 4) Recurso que se conhece parcialmente e, no mérito, nega provimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 23 de outubro de 2017. Delosmar Domingos de Mendonça Junior, Presidente em exercício, Elton Sadi Fülber, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 26.10.2017, p. 179)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres